Jussara e E. Rui (e outros) - Destinação de Área Comum Cont;
Primeiramente agradeço à presteza das respostas.
"Mas voltando até onde deu a dor de barriga p/ver o inicio da "c". O prédio foi ocupado muito antes da documentação estar pronta, e antes do habite-se. Quando eu comprei o ape em 1996 (entrei nessa fria) já não havia garagem e em seu lugar foi feito uma sala de reunião e um bicicletario.
Na planta original, bem como da especificação consta a garagem mas, tanto a especificação quanto a convençao foram registradas em 2000 e na convenção já consta claramente como SEM a garagem e com o bicicletário.
Só Deus sabe como foi votada a eliminação dessa garagem, mas por baixo já faz mais de 20 anos do ocorrido. Os documentos estão com a ex-síndica e já entramos c/pedido de busca e apreensão mas até agora nada.
Então eu pergunto, um condômino que comprou agora, quer por que quer que nós nos utilizemos da área de passagem para fazer uma garagem. Alega ele que a garagem original foi desfeita fora das normas, eu já procurei na convenção que vigora ate hj e preve quorum de 2/3 dos presentes, talvez o pessoal da época tenha se baseado nisso. Hoje eu sei que no que a convenção difere da nova lei vale a lei, mas o que vocês fariam?
Então resumindo: o incorporador já tinha falecido, a especificalao e a convenção estão diferentes e ambas registradas no mesmo dia, e a bomba estouruou pra mim, é mole?
Agradeço novas opiniões.