Quando assumi administração do edifício, havia um projeto chamada ELÉTRICO, foi pago 7 mil reais para este projeto, para adequação da rede elétrica do edifício, pois havia constante queda dos disjuntores no painel de energia. Logo no inicio da minha gestão houve a referida queda de energia, solicitei a presença de uma empresa para verificar o problema, e foi constado que havia um disjuntor fora do padrão, todos eram de 40 amperes, e um de 50, e justamente este que causava o problema quando se ligava dois chuveiros ao mesmo tempo. Solicitei um laudo a esta empresa, e o resultado foi que deveria apenas adequar a fiação dos chuveiros para fio de 6 mm. No entanto foi feita uma chamada de capital para adequar a rede, ao custo de 45 mil reais, quando foi constado que este custo era apenas para mão de obra e que custaria mais 95 mil em materiais elétricos, dai administração passada suspendeu a mudança na rede, ficando a chamada de capital depositada em um conta especifica. Convoquei uma AGE e sugeri o uso desta verba para aplicar em melhorias no edifício tais como: Implantar Sistema de Leitura Biométrica, melhorias no Sistema de Monitoramento e manutenção geral que o edifício necessita, ou a devolução dos valores os proprietários. Os presidentes do Conselho Fiscal e Consultivo se fizeram representados, dando procuração a um proprietário, e se pronunciou a decisão dos Conselheiros em destinar esta verba na adequação dos apartamentos na rede interna dos chuveiros, na qual foi aprovada pela Assembleia. Sei que a decisão da assembleia é soberana, mas neste caso tenho dúvidas quanta a legalidade, haja visto que a referida chamada de capital foi para melhorias na rede elétrica do edifício. Gostaria de saber a opinião dos Amigos Síndicos e se tem algum dispositivo legal que veda esta decisão de usar esta verba desta maneira. Obrigado.