LEGALIDADE NA CONTRATAÇÃO DO SINDICO

Por favor, com base na legislação em vigor e cópia de trechos do AGE e da CONVENÇÃO do nosso condomínio (transcritos abaixo), peço esclarecimento quanto a autoridade ou poder que o conselho de moradores (também chamado de corpo diretivo) tem para contratar novo síndico sem a participação direta dos condôminos. Por favor, é muiiiito importante e urgente. Obrigada. AGE realizada em julho de 2014 tem no corpo de seu texto o seguinte: ?O corpo diretivo poderá a qualquer tempo dentro do período do seu mandato demitir ou contratar síndico que poderá ser pessoa física ou jurídica.? Na Convenção do condomínio, datado de 2008 diz: 62. Compete privativamente a Assembléia Geral: l Alterar ou reformar a Convenção; ll Eleger e destituir síndico, subsíndicos e membros do conselho............; 64. A convocação da assembléia far-se a mediante circular registrada ou entregue sob protocolo, dirigida a todos os condôminos, contendo, além de data, hora e local da assembléia, a ordem do dia e, no caso de alteração desta convenção, a indicação da matéria. Neste ponto, ressalto que a convocação para a última assembléia em meados deste ano ocorreu através de um aviso colocado na entrada de cada bloco informando que a assembleia trataria da eleição de um novo síndico, prestação de contas e "outros assuntos importantes". Em seu texto não havia nenhuma menção sobre alteração da nossa convenção.

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Condômino(a)


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