Legalização jurídica da comissão de obras, autonoma.
Aos Colegas, entendidos. Pois bem Convenção de Condomínio de 1967, sem regimento interno. Ultima assembleia de 20/06/2017, elegeu a comissão de obras para reforma do Prédio. Como é que posse dar cunho nova situação jurídica se não tem amparo legal para dar posse as pessoa eleitas. Pergunto tenho que re-ratificar a convenção inclusive consolidar a mesma ou se posso criar o regimento interno e nele constar a representação dos eleitos, com poderes para representar sempre juntos, para providenciar plantas projetos, orçamentos e etc....... . Para mim é mais fácil trabalhar com regimento interno. Obrigado a todos os colaboradores.