Legislação geral codigo Civil
O sindico, em assembleia, propôs e teve exito para a realização de uma obra, cujo valor foi parcelado em 05 vezes. Ao termino do prazo foi cancelada a execução da obra. Agora o sindico, sem assembleia, não devolveu o valor de quem pagou as parcelas, sugere que o valor arrecadado componha o fundo de reserva e ainda quer cobrar em juízo dos inadimplentes. Pergunto: Como fazer para ter i valor restituído? Pode o condomínio cobrar valores em aberto se a obra não mais será realizada? Existe alguma legislação que trata do assunto?