Legislação Municipal x Regimento Interno
Em nosso regimento interno aprovado em assembleia, consta o horário de preservação do silêncio no período das 22h até as 08h do dia posterior. No entanto, um condômino alegou que em lei municipal complementar consta uma regulamentação para a preservação do silêncio considerando o período das 22h até as 07h do dia posterior, e gostaria que a lei municipal fosse considerada. Minha dúvida é a seguinte: esta lei vale quando o condomínio atrapalha a vizinhança, ou vale soberanamente ao regimento interno em relação aos barulhos entre unidades do prédio?