Legislação sobre a vaga de garagem - o que pode o que não pode ter na garagem
Pessoal boa noite. Estamos na véspera de re-discutir nosso regimento interno e o assunto: o que pode o que não pode ter na vaga de garagem será discutido. Queria saber se a convenção pode inventar o que quiser ou se o código civil por exemplo tem um poder maior. Digo isso para não inventarmos qualquer coisa. Por exemplo: Podemos dizer que na vaga de garagem só pode ter 1 veiculo automotor? Tem um cara que para um carro e duas motos dentro da garagem dele. Isso pode? A convenção pode dizer que não pode? E se o codigo civil disser que pode? Além disso, e se o cara disser que quando ele comprou podia, agora ele não vai tirar as motos da garagem e tal, como fica?
Obrigado !