Legitimidade de deliberações tomadas por pequena parcela de condôminos
Assembleias sucessivas em meu prédio têm deliberado sobre despesas de certa monta (ex.: pintura de prédio, no valor de R$ 475 mil) com baixa participação de condôminos (de 10 a 15, no máximo, num universo de 54 apartamentos). Pergunto: não há como questionar a legitimidade de tais decisões, por conta do quorum percentualmente inexpressivo? Sei que a Convenção o permite, mas não há como questionar? A quem devo me dirigir?