Lei 17.406/21 - SP -

Bom dia Me informaram da Lei 17.406/21 de SP a respeito da obrigação do síndico em denunciar na polícia casos de violência contra mulher ou crianças. Mas não encontrei nada a respeito de como fazer isso e com base em quais dados. A meu ver, caso o morador presencie isso, o MESMO deveria fazer a denúncia ou REGISTRAR isso no livro de ocorrências, de forma a evitar que o síndico se exponha à fofocas ou desetendimentos entre vizinhos. O Art 4º da Lei fala que o Executivo ainda vai regulamentar essa forma de atuação, mas acredito que já devemos pensar em como fazer... Alguém tem sugestões a respeito?

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Síndico(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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