Lei 17.406/21 - SP -
Bom dia
Me informaram da Lei 17.406/21 de SP a respeito da obrigação do síndico em denunciar na polícia casos de violência contra mulher ou crianças.
Mas não encontrei nada a respeito de como fazer isso e com base em quais dados.
A meu ver, caso o morador presencie isso, o MESMO deveria fazer a denúncia ou REGISTRAR isso no livro de ocorrências, de forma a evitar que o síndico se exponha à fofocas ou desetendimentos entre vizinhos.
O Art 4º da Lei fala que o Executivo ainda vai regulamentar essa forma de atuação, mas acredito que já devemos pensar em como fazer...
Alguém tem sugestões a respeito?