Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993
Nosso condomínio está em obra e a empresa contratada está pedindo um "Aditivo Contratual".
No documento, a empresa informa que o aditivo está respaldado pelo artigo 65, inciso I, alínea “a” e parágrafo primeiro, do mesmo artigo, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993.
A alínea "a", do inciso 1, refere-se ao caso do condomínio, de forma unilateral, solicitar um aditivo por conta de modificação de projeto, o que não foi o caso.
Já o parágrafo primeiro, este refere-se às obrigações do contratado, e não do contratante/condomínio.
Pelo que pude entender, a empresa está equivocada ao citar a lei. Minha interpretação está correta?
Muito obrigado!