Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993

Nosso condomínio está em obra e a empresa contratada está pedindo um "Aditivo Contratual". No documento, a empresa informa que o aditivo está respaldado pelo artigo 65, inciso I, alínea “a” e parágrafo primeiro, do mesmo artigo, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993. A alínea "a", do inciso 1, refere-se ao caso do condomínio, de forma unilateral, solicitar um aditivo por conta de modificação de projeto, o que não foi o caso. Já o parágrafo primeiro, este refere-se às obrigações do contratado, e não do contratante/condomínio. Pelo que pude entender, a empresa está equivocada ao citar a lei. Minha interpretação está correta? Muito obrigado!

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Conselheiro(a)


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