lei do inquilinato
de quem é a responsabilidade das despesas de áreas comuns em condomínio , como água e luz externas ? em escadarias garagem etc... ,estas despesas são rateadas pelo numero de apto do condomínio ,ou só pelos apto habitados ,ou seja os apto vazios não pagam estas despesas ? exemplo um prédio com 12 aptos sendo que 4 estão estão vazios estas despesas é para ser rateada por todos os 12 apto ,ou só por 8 que estão ocupados os proprietários destes apto desocupados não pagam somente quem esta morando ? ,por favor me responda e se possível me mande o numero da lei que fala sobre a questão obrigado.