Lei do Inquilinato
Sou inquilina em um pequeno condomínio com 12 apartamentos,todos pertencem a um único proprietário, onde 03 apartamentos se encontram vázios , as contas de água e luz externas das áreas comuns são cobradas a parte no boleto do aluguel, gostaria de saber se estas contas devem ser divididas por 12 e os 3 apartamentos vázios é o proprietário quem paga ou deve ser divididas pelos 09 aptos com inquilinos e nós temos que pagar por estes 3 vázios?