Lei do Inquilinato
Alguém conhece esta parte da lei
Lei 8245 de 1991 e atualizada pela Lei 12.112 de 2009 do Inquilinato, alguém sabe qual o capítulo que consta a seguinte redação: “não é permitida hospedagem ‘por hora’, ‘dia’, ‘parte do imóvel (cômodos)’, com caráter claramente de mercancia, atípico, inominado, onde o pactuado entre as partes não põe a salvo os direitos dos comunheiros e a responsabilidade civil necessária na defesa da integridade do patrimônio comum”.