Lei do Inquilinato x Obras Extraordinarias de

Pessoal , da o que se faz quando um síndico não convoca assembleia para executar obras extra (úteis e voluptuarias) sem convocar assembleia e usa contas ordinárias para isto, oi seja não houve rateio? Pior que isto a prestação de contas foi aprovada , porém sem quorum. Em tese , aprovou-se gastos (obras extras não previstas) usando verbas onde há dinheiro de inquilino sendo que a lei do inquilinato. prega que tal custo cabe exclusivamente ao proprietário( rateio) . Condomínio não tem inquilino , Ok. Sabemos disto mas isto não coloca o condomínio sob risco jurídico?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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