Lei do Inquilinato x Obras Extraordinarias de
Pessoal , da o que se faz quando um síndico não convoca assembleia para executar obras extra (úteis e voluptuarias) sem convocar assembleia e usa contas ordinárias para isto, oi seja não houve rateio?
Pior que isto a prestação de contas foi aprovada , porém sem quorum.
Em tese , aprovou-se gastos (obras extras não previstas) usando verbas onde há dinheiro de inquilino sendo que a lei do inquilinato. prega que tal custo cabe exclusivamente ao proprietário( rateio) .
Condomínio não tem inquilino , Ok. Sabemos disto mas isto não coloca o condomínio sob risco jurídico?