Lei que institui a obrigatoriedade de condomínio e como aplicá-la através de ação na Justiça.

Bom dia! Desejo saber qual é a lei atual que institui a obrigatoriedade de existir um condomínio e como aplicá-la com rigos, perante a indiferença e descanso do moradores do edifício. Os moradores são omissos e não aceitam organizar um condomínio e comparecer numa única assembléia. Ninguém quer ser responsável por nada e fazer algo funcionar organizado! Não há condomínio e nem síndico! Existe como algum morador mover uma ação individual e gratuitamente para que o condomínio seja instituído por uma autoridade judicial? Um juiz pode convocar os moradores e instituir um condomínio? No que se refere aos honoráios advocatícios e as custas judiciais, o morador que mover a ação pode se achar no direito de pedir ressarcimento aos demais condôminos do valor que ele gastou dos próprios recursos para mover a ação? Visto que ele teve que pagar para que a ordem fosse instituída, eu considero justo que os demais condôminos restituam-lhe o prejuízo financeiro. Bagunçado e sem condomínio é que o prédio não pode ficar. Isso aqui é um hospício às vezes! Atualmente está calmo, mas já tivemos moradores - tanto proprietários como inquilinos - que além de não saberem viver em harmonia, criaram problemas desnecessários pelos valores de luz e água. Eu não sou o síndico, mas apenas o responsável por colher o rateio e pagar as contas. É horrível viver numa Terra de Malboro, onde não existe lei. Só quem gosta de anarquia são as pessoas que não querem responder pelos próprios atos e vivem segundo a Lei do Gerson. Grato pela atenção.

Imagem de perfil Warton João Liuma Gonçalves
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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