Lei Municipal 10518/88 - O Sindico precisa ou não de aprovação para a reforma?

De acordo com a Lei Municipal 10518/88, que dispõe sobre a limpeza periódica das fachadas dos prédios, no mínimo a cada 5 anos. Moro há 4 anos em um prédio antigo, que está com a fachada em péssimas condições, no mínimo está há uns 10 anos ( ou mais) sem reforma. Levando em consideração a lei mencionada, o Sindico precisa da aprovação para a realização desta reforma ou deve apenas comunicar os condôminos em assembleia?

Imagem de perfil Jana Moreira
Condômino(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?