Lei Nº 17406 DE 15/09/2021 -VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Obriga os condomínios residenciais e comerciais no Estado a comunicar os órgãos de segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=420309

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