LEI Nº 6.400 DE 05 DE MARÇO DE 2013 - RJ

Ao receber o Laudo de Vistoria, a empresa contratada informou dados gerais sobre indicações dos problemas, como por exemplo "observamos a necessidade de intervenção a nível de manutenção e conservação afim de recuperar as superfícies comprometidas ...". A não especificação das áreas comprometidas coloca uma dúvida sobre o quanto está comprometido. Em todos os itens analisados há texto semelhante, dando a entender que há a necessidade de reforma geral no condomínio. O pior de tudo é que indica 3 meses para a solução de alguns itens e 6 meses para os demais, o que certamente compromete o orçamento do condomínio, punindo drasticamente os condôminos. As perguntas são: 1. "Estes prazos agressivos precisam ser cumpridos exatamente conforme indicado, com risco de punição pela prefeitura?" 2. "Para que não haja um forte comprometimento financeiro dos condôminos, é possível negociar prazos maiores com a prefeitura? Que órgão devemos procurar? Como contatar?" Agradeço ajuda.

Imagem de perfil Carlos Danilo Zyngier
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