LEI Nº6890 - SERVIÇO DE INSPEÇÃO PERIÓDICA DE GÁS
Boa noite,
Gostaria de saber se os custos de adequação da chaminé na área externa do meu prédio, quando faço a Inspeção Periódica de Gás, determinada pela LEI Nº 6.890 de 18 de setembro de 2014, é de responsabilidade de cada proprietário ou do condomínio? Tendo em vista, que área externa trata-se de fachada, logo no meu entendimento é de responsabilidade do condomínio.