Lei da Pandemia (Lei 14.010/2020)
Esta referida Lei pode de fato ser legalmente aplicada visto que muitos Síndicos tem utilizado desta de forma deliberada a fim de não convocarem as assembleias presenciais mantendo-se também afastados de seus condomínios fazendo sua gestão a distância. Como sabemos, na prática as assembleias virtuais ainda estão longe de acontecerem de forma minimamente adequada neste país pois muitos condomínios não possuem infraestrutura para aplicar tal recurso, ainda mais quando o contingente da maioria dos moradores é composta por pessoas idosas que moram muitas vezes sozinhas entre outros que não possuem qualquer tipo de recurso a fim de poderem participar deste tipo de sistema.
Desde já agradeço!
Saudações