Lei do silêncio
Sou síndico de um condomínio no Cachambi e gostaria de tirar uma dúvida. A ex-síndica deixava o padeiro entrar nas dependências do condomínio para vender seus pães. E para chamar a clientela ele utilizava uma buzina que produzia um barulho horrível. E ainda por cima o Regimento Interno não permitia essa atitude. Depois da minha entrada, cancelei a entrada dele ao condomínio em virtude do excessivo barulho. Qual a lei eu poderia utilizar para me basear no assunto?