Leilão. Responsabilidade do adquirente pelos débitos condominiais. Imissão na posse.

Prezados, aqui no condomínio temos um apartamento com um valor absurdo de débito. Existem 3 execuções judiciais contra a moradora do apartamento para tentar recuperar o valor devido, entretanto descobri que o imóvel não mais pertence a tal pessoa tendo sido arrematado por um banco. Minhas dúvidas são as seguintes: O edital do leilão foi omisso quanto aos débitos condominiais, nesse caso o arrematante se exime da responsabilidade pelos débitos anteriores a arrematação? O imóvel ainda está ocupado pelos antigos proprietários, ou seja o banco ainda não foi imitido na posse, mas já a arrematação já foi registrada ma matrícula do imóvel. De quem é a responsabilidade pelo pagamento das taxas pós arrematação? A imissão na posse interfere em algo ou não já que se trata de obrigação propter rem? Conto com a expertise dos colegas para desatar esse nó. Desde já agradeço.

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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