Leilão. Responsabilidade do adquirente pelos débitos condominiais. Imissão na posse.
Prezados, aqui no condomínio temos um apartamento com um valor absurdo de débito. Existem 3 execuções judiciais contra a moradora do apartamento para tentar recuperar o valor devido, entretanto descobri que o imóvel não mais pertence a tal pessoa tendo sido arrematado por um banco.
Minhas dúvidas são as seguintes:
O edital do leilão foi omisso quanto aos débitos condominiais, nesse caso o arrematante se exime da responsabilidade pelos débitos anteriores a arrematação?
O imóvel ainda está ocupado pelos antigos proprietários, ou seja o banco ainda não foi imitido na posse, mas já a arrematação já foi registrada ma matrícula do imóvel. De quem é a responsabilidade pelo pagamento das taxas pós arrematação? A imissão na posse interfere em algo ou não já que se trata de obrigação propter rem?
Conto com a expertise dos colegas para desatar esse nó.
Desde já agradeço.