Leis que regulamento reformas

Srs. Assumi como síndica e no levantamento das contas da antiga gestão encontrei várias obras feitas em apartamentos sendo cobradas no condomínio. Ex. Troca de tubulação de gás (uso exclusivo) Troca de tubulação de elétrica do apartamento até o relógio (uso exclusivo) E um caso em especial o morador que fazia uma reforma em seu apartamento furou um cano do prédio tirando azulejos da parede com marreta e tahiadera. Como a Sindica na época não estava no condomínio, ele comunicou a administradora que iria fazer o reparo e cobrar o ressarcimento no condomínio. A síndica na época chegou no mesmo dia e ele já havia feito o serviço e impediu a mesma de verificar o que tinha feito, apenas solicitou o ressarcimento e ela fez. Ao assumir a minha gestão estou solicitando a este condômino que ressarça o condomínio devolvendo o valor que nos foi cobrado. Como este ocorrido foi antes da NBR n° 16.280, em que lei posso enquadrar a irregularidade, afinal eu tenho quase certeza que para cobrar do condomínio deveria haver um laudo técnico comprovando que os trabalhos executados foram de responsabilidade do condomínio. Como devo informar que eles estão errados?

Imagem de perfil Lídia Guimarães
Conselheiro(a)


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