Leis trabalhista.
No condomínio onde resido a Sindica demitiu um funcionário da função de rondista , que entrava ás 18.00 horas da noite e saia as 06,00 da manhã, dia. sim dia não, a sindica falou que era para diminuir as despesas do condomínio, com a demissão do rondista o porteiro passou então a não gozar de uma hora de descanso que tinha direito porque o rondista ficava na portaria para que o porteiro gozasse a sua hora de descanso o porteiro vai receber pela hora de descanso que tem direito é correto isso ,mas o porteiro trabalhar das 18.00 da noite até 06.00 da manhã é correto isso ?