Leitura ATA da Assembleia anterior não faz parte da Pauta. E existem erros e omissões. Como Agir?
Tornou-se contumaz em meu Condomínio não fazer constar esse item na Pauta(Ordem do Dia) das Assembleias.
Diz-se não ser mais obrigatória esse Leitura pelo C.Civil. Discordo em não fazer constar, até pelo fato de que observam-se erros e omissões nas mesmas. Entendo que a Leitura pode não ser obrigatória, e até vir a ser dispensada, caso a Ata anterior reproduza o que de fato ocorreu nas discussões/decisões.
O que pode e deve ser feito neste caso se a Administração, seja Síndico e tb a Administradora não fazem constar este item na Pauta das Assembleias, sejam elas Ordinárias ou Extraordinárias ?