Olá, eu tenho um móvel (uma prateleira expositora com 1,17x1,20) no qual eu vendi e preciso levar até o carro.
Devido a fase vermelha, o síndico proibiu mudanças até acabar, mas não posso simplesmente ficar sentada esperando a fase terminar, eu não consigo esperar e o comprador também não.
Entendo que mudança, seria no atacado, com caminhão parado na frente tendo que descarregar pela portaria, mas no meu caso eu e meu marido iremos levar o móvel na mão até o carro que fica DENTRO do condomínio, em nossa vaga, descendo pela escada até mesmo para não ter que usar o elevador. Ou seja, não iremos passar pela portaria com o móvel, seria o tempo de colocar no carro, sair do condomínio e ir embora.
É considerado uma mudança e é passível de uma advertência ou multa?