LGPD em condomínios

Entendo que a LGPD deve ser aplicada, porém tenho uma dúvida em relação a essa questão, pois tudo aqui no condomínio é respondido que não pode por conta da LGPD.

Exemplo: 1-A apresentação de uma ART de obra em apartamento, se for preservado o nome do proprietário (com tarja, etc…), se solicitado por um condômino ela deve ser apresentada?

2- No caso de furto no condomínio, para que os condôminos tenham acesso a ver como ocorreu (por questão de segurança dos proprios) a LGPD protege a “pessoa” que praticou o ato?. Ou o síndico pode divulgar para que os moradores tenham conhecimento de como ocorreu a ação? Inclusive se for o caso, nao deixando aparecer o rosto da “pessoa” usando edição de videos.O síndico comunicou a ocorrencia após 3 dias. E diz estar tomando as providências, porém não apresentou e também não esclareceu como aconteceu. E respondeu não poder divulgar as imagens por conta da LGPD.

Entendo que a Lei prevalece, porém em alguns casos tem como preservar a identidade da pessoa e ter transparência nos questionamentos.

Desde ja agradeço

Imagem de perfil Marcia Pereira
Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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