LGPD e Assembleia Convocada por 1/4 dos Condôminos

Olá, desejo que estejam bem. Numa assembléia convocada por 1/4 dos condôminos como diz a lei, como vamos fazer a convocação geral, de todos os demais condôminos sem o Banco de Dados ?? Até onde eu pesquisei o condomínio não se encaixa no perfil comercial de uso do banco de dados pra estar enquadrado na LGPD. E nesse caso especial de Assembleia Extraordinária Convocada por Condôminos, como vamos cumprir a lei sem o Banco de Dados que está em poder da síndica e/ ou da Administradora Condominial ? Não é possível ser criado um impeditivo pra que se cumpra a lei. Como fazer para obter acesso ao Banco de Dados em poder da síndica e / Administradora Condominial?? Ou como fazer com que a Administradora Condominial que é paga pela sindica com o dinheiro dos condôminos forneça o Banco de Dados ou obedeça a convocação requerida por condôminos ?? Muito obrigada desde já.

Imagem de perfil Roberta Blanco
Condômino(a)


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