LGPD e Assembleia Convocada por 1/4 dos Condôminos
Olá, desejo que estejam bem.
Numa assembléia convocada por 1/4 dos condôminos como diz a lei, como vamos fazer a convocação geral, de todos os demais condôminos sem o Banco de Dados ??
Até onde eu pesquisei o condomínio não se encaixa no perfil comercial de uso do banco de dados pra estar enquadrado na LGPD.
E nesse caso especial de Assembleia Extraordinária Convocada por Condôminos, como vamos cumprir a lei sem o Banco de Dados que está em poder da síndica e/ ou da Administradora Condominial ?
Não é possível ser criado um impeditivo pra que se cumpra a lei.
Como fazer para obter acesso ao Banco de Dados em poder da síndica e / Administradora Condominial??
Ou como fazer com que a Administradora Condominial que é paga pela sindica com o dinheiro dos condôminos forneça o Banco de Dados ou obedeça a convocação requerida por condôminos ??
Muito obrigada desde já.