Liberação de acesso do morador ao hall do bloco

Foi implantado o sistema de segurança o uso de Tag para liberação de acesso aos hall de entrada dos blocos.

E nos caso de uma intercorrência de esquecer a TAG, a portaria não autorização para liberar as portas. Deixando o morador do lado de fora da área comum, aguardar outro morador entrar ou sair do bloco para poder entrar.

Uma vez que a Portaria já havia reconhecido e liberado o morador no portão principal.

Essa conduta no condomínio em não apresentar nenhuma alternativa ao Morador para entrar ao bloco é correta?

Segundo a Síndica isso é uma questão de segurança, um pouco quanta falha, pois se devo aguardar um morador liberar o acesso, muitas vezes sem conhecer, onde está a segurança?

Imagem de perfil Daiana Pereira dos Santos
Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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