Liberação de acesso do morador ao hall do bloco
Foi implantado o sistema de segurança o uso de Tag para liberação de acesso aos hall de entrada dos blocos. E nos caso de uma intercorrência de esquecer a TAG, a portaria não autorização para liberar as portas. Deixando o morador do lado de fora da área comum, aguardar outro morador entrar ou sair do bloco para poder entrar. Uma vez que a Portaria já havia reconhecido e liberado o morador no portão principal. Essa conduta no condomínio em não apresentar nenhuma alternativa ao Morador para entrar ao bloco é correta? Segundo a Síndica isso é uma questão de segurança, um pouco quanta falha, pois se devo aguardar um morador liberar o acesso, muitas vezes sem conhecer, onde está a segurança?