Liberação de entrada de entregadores no condomínio

No RI é proibido qualquer entregador (farmácia, mercado, restaurante...) entrar no condomínio. O condômino deve descer para buscar. Porém temos um morador de 65 anos que diz ter a necessidade de receber tudo em sua porta por ter síndrome do pânico, ser velho e ter diabete. Realmente somos obrigados abrir uma exceção por causa desses argumentos?

Imagem de perfil Elaine Bezerra
Condômino(a)


Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?