Liberação de entrada de entregadores no condomínio
No RI é proibido qualquer entregador (farmácia, mercado, restaurante...) entrar no condomínio. O condômino deve descer para buscar.
Porém temos um morador de 65 anos que diz ter a necessidade de receber tudo em sua porta por ter síndrome do pânico, ser velho e ter diabete.
Realmente somos obrigados abrir uma exceção por causa desses argumentos?