Liberação de visitantes por morador de idade

A síndica do meu condomínio determinou que agora morador menor de idade não pode liberar entrada de visitantes, porém a convenção diz apenas que a entrada de visitantes deve ser autorizada pelo condômino, sem essa especificação.

De qualquer forma, considero que eu como mãe dou esse direito a minha filha de 15 anos não cabe a síndica impedir. Afinal é algo referente a minha resistência.

Imagem de perfil Maria Oliveiras
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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