Liberdade de entrar e sair para empregados do I ar
Meu condomínio usa uma portaria eletrônica com atenção remota. Os condôminos cadastram a digital para entrar e sair. Ao tentar cadastrar a digital da minha empregada com mais de 20 anos de casa, foi negado.
A regra estabelecida em assembléia no meu condomínio me parece preconceituosa e retira direitos dos próprios condôminos. Vejam que uma regra que diga "empregados não podem registrar a impressão digital para entrar apenas com o reconhecimento pela digital, sem solicitar autorização e informar o RG a cada vez que entrar, mesmo que isso ocorra diversas vezes no mesmo dia". Ora, se o proprietário do imóvel confia no empregado e dá a ele o direito de entrar e sair de sua propriedade a toda hora, acredito o condomínio não tem o direito de obrigar o empregado a esse constrangimento, principalmente com base em um preconceito - empregados não podem usar a digital para entrar. Eu considero isso um esbulho de direito e um preconceito de classe. Pergunto se se pode considerar cabivel processar o condomínio com base na lei que impede de proibir um dia empregado de usar o elevador social ou outras dependências do prédio com base em cor, credo, sexo ou classe social.