Licença por morte
Olá.
Esta semana minha mãe veio a falecer, o síndico me informou que tenho direito aos 5 dias de licença e que se eu continuar trabalhando receberei o dobro por esses 5 dias.
Acontece que fiquei na dúvida se esse valor dobrado vem junto do salário e como seria denominado ou se recebo por fora.
Fiz algumas pesquisas,mas não encontrei nada que falasse sobre isso.
Agradeço a todos.