Tenho um apartamento no litoral Paulista, onde consta no Artigo 40º do regulamento que sempre que eu alugar ou emprestar meu imóvel, a título temporário, devo seguir as seguintes normas:
§1º - Preencher a autorização com os nomes e documentos dos ocupantes;
§2º - Observar o número máximo de pessoas, que no caso de dois dormitórios, é oito.
Até aí, tudo bem, consta no regulamento devemos seguir.
Mas, a síndica disse que está subentendido que eu como proprietária também devo seguir a mesma norma, ou seja, só posso convidar para passar uns dias comigo no meu apartamento, a quantidade de pessoas que não ultrapasse as oito, contando comigo, meu marido e meu filho, no caso só posso convidar cinco pessoas.
Mas, em nenhum lugar do regulamento está escrito que o proprietário também tem esta limitação quando ele está usufruindo do próprio imóvel. O artigo 40º está dizendo em caso de ALUGAR OU EMPRESTAR.
Gostaria de saber se a síndica está correta, se eu tenho que seguir a mesma norma.
Qual é meu real direito à propriedade?