Limitação de convidados do proprietário

Tenho um apartamento no litoral Paulista, onde consta no Artigo 40º do regulamento que sempre que eu alugar ou emprestar meu imóvel, a título temporário, devo seguir as seguintes normas: §1º - Preencher a autorização com os nomes e documentos dos ocupantes; §2º - Observar o número máximo de pessoas, que no caso de dois dormitórios, é oito. Até aí, tudo bem, consta no regulamento devemos seguir. Mas, a síndica disse que está subentendido que eu como proprietária também devo seguir a mesma norma, ou seja, só posso convidar para passar uns dias comigo no meu apartamento, a quantidade de pessoas que não ultrapasse as oito, contando comigo, meu marido e meu filho, no caso só posso convidar cinco pessoas. Mas, em nenhum lugar do regulamento está escrito que o proprietário também tem esta limitação quando ele está usufruindo do próprio imóvel. O artigo 40º está dizendo em caso de ALUGAR OU EMPRESTAR. Gostaria de saber se a síndica está correta, se eu tenho que seguir a mesma norma. Qual é meu real direito à propriedade?

Imagem de perfil Andréa Peterle Mendes Jaguara
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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