Limite estipulado na convenção, de 300 ORTN para despesas extraordinárias, sem convocação de assembl

Há na nossa convenção, o limite máximo de 300 ORTN para o síndico gastar em despesas extraordinárias sem necessidade de assembleia prévia. Trata-se de um índice que já está extinto, mas é possível atualizá-lo e foi o que fiz e totalizou R$ 6.522,11. Nosso síndico, em uma manobra, aprovou o Fundo de Reserva, para gastos urgentes mas já gastou desse fundo o montante de R$ 767.700,00, sem ao menos convocar uma assembleia. E o mais grave, em obras e compras sem necessidade emergencial, onde incluiu a construção de playground que custou a bagatela de R$ 120.000,00. Ele está certo? Ele pode fazê-lo? Não se pode atualizar o índice? Há 1248 unidades e é uma dificuldade muito grande para se juntar 2/3 para modificar a Convenção. O que devemos fazer?

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Condômino(a)


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