Já li que alguns condomínios decidiram estabelecer um limite para a arrecadação do Fundo de Reserva e, atingido tal limite, deixa de ser cobrado, voltando a sê-lo toda vez que se faz uso do mesmo até que o valor estabelecido se recomponha. Procurei aqui no site, porém não encontrei o assunto em nenhum dos temas do "menu" do Tira Dúvidas. Acho a idéia bem interessante, porém tenho algumas dúvidas. Em primeiro lugar gostaria de saber se, em a Convenção não tendo qq indicação ou previsão para que se adote essa medida, não estaríamos incorrendo em nada ilegal. Além disso, gostaria de ter uma noção de como estabelecer esse limite: por número de unidades seria adequado? Meu prédio é antigo (anos 60/70) pequeno e bem cuidado/conservado. São 38 apartamentos distribuídos em 5 andares, não tem nenhum pavimento de uso comum com piscina, sauna, quadra, play, salão de festas, etc , itens que, em geral, demandam custos altos no caso de obras emergenciais. Desde já agradeço a ajuda que puderem me dar.