Limite de gastos

Srs, Como estabelecer um limite de gastos que o síndico possa efetuar e que afetem negativamente o saldo do condomínio, sem que estes gastos tenham sido discutidos e aprovados em assembleia? Esse limite pode ser estabelecido em decisão de uma assembleia com o voto da maioria presente? Ou precisa estar na convenção vigente? E, se mesmo assim, o sindico insistir nas despesas não obrigatórias e não aprovadas, como legalmente, ele pode ser embargado?

Imagem de perfil Americo Marques de Toledo
Conselheiro(a)


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