Limite de gastos
Srs, Como estabelecer um limite de gastos que o síndico possa efetuar e que afetem negativamente o saldo do condomínio, sem que estes gastos tenham sido discutidos e aprovados em assembleia?
Esse limite pode ser estabelecido em decisão de uma assembleia com o voto da maioria presente? Ou precisa estar na convenção vigente?
E, se mesmo assim, o sindico insistir nas despesas não obrigatórias e não aprovadas, como legalmente, ele pode ser embargado?