Limite para número de procurações
No meu condomínio estamos querendo tirar nas próximas eleições o síndico, porém na última eleição, ele votou com 12 procurações. Um dos condôminos chamou a atenção para o art. 30, parágrafo 2 da convenção do condomínio que diz: “ nenhuma pessoa poderá representar mais de um condômino, sendo como válido instrumento de mandato do proprietário do apartamento a procuração outorgada mais recente.”
Alguém com conhecimento jurídico poderia me esclarecer a dúvida que tenho ao interpretar esse parágrafo? Limita ou não a quantidade de procurações?