Limite de procurações
Gostaria de saber se um condômino proprietário pode representar mais de um terço dos condôminos na assembleia ordinária através de procurações. No meu condomínio a antiga síndica pediu pra sair após desconfianças de estar desviando verba. Nada foi provado ou mesmo investigado a fundo pois ela renunciou ao cargo antes de isso ser feito. Porém, convenceu mais da metade dos proprietários a lhe dar uma procuração onde ela pode votar por eles. São 15 apartamento no meu prédio e ela sozinha detém 9 votos. Vamos ter assembléia agora em janeiro e seremos sempre voto vencido, porque ela decide sozinha o destino de todos aqui. O problema é que ela toma as decisões baseadas no que vai beneficiar somente ela mesma ou sua família e mais um ou outro proprietário que é aliado dela. Tem alguma coisa que se possa fazer? Podemos contestar essas procurações? Obrigada