Limite para utilização do dinheiro do condomínio sem aprovação da assembléia.
O síndico do meu prédio informou que conforme legislação vigente ele pode gastar até oito sálários mínimos sem aprovação da assembléia. Gostaria de saber se tal afirmação procede e se for o caso onde encontro esta Lei para meu conhecimento, já que na convenção do condomínio nada existe sobre esta questão.