Limite para utilização do dinheiro do condomínio sem aprovação da assembléia.

O síndico do meu prédio informou que conforme legislação vigente ele pode gastar até oito sálários mínimos sem aprovação da assembléia. Gostaria de saber se tal afirmação procede e se for o caso onde encontro esta Lei para meu conhecimento, já que na convenção do condomínio nada existe sobre esta questão.

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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