limites do síndico.
Quanto á pergunta feita anteriormente, acho que o condomínio deve realmente ressarcir ao morador o prejuízo causado. Mas, minha dúvida é a seguinte: Vamos supor que, daqui a duas semanas outro evento ocorra no mesmo apartamento. O condomínio deve pagar o prejuízo novamente? No meu caso e de meu vizinho, os prejuízos são causados quando chove. Quer dizer, toda vez que chover, o condomínio terá que pagar uma pintura nova. Não seria o certo PRIMEIRO, resolver a causa e depois sim, ressarcir os danos? Assim, nunca juntaremos dinheiro.