limites do síndico.

Quanto á pergunta feita anteriormente, acho que o condomínio deve realmente ressarcir ao morador o prejuízo causado. Mas, minha dúvida é a seguinte: Vamos supor que, daqui a duas semanas outro evento ocorra no mesmo apartamento. O condomínio deve pagar o prejuízo novamente? No meu caso e de meu vizinho, os prejuízos são causados quando chove. Quer dizer, toda vez que chover, o condomínio terá que pagar uma pintura nova. Não seria o certo PRIMEIRO, resolver a causa e depois sim, ressarcir os danos? Assim, nunca juntaremos dinheiro.

Imagem de perfil Elizabeth Cacko
Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?