Limpeza
Eu, as vezes, ao limpar a minha casa acabo por varrer e passar pano no Hall do condomínio como uma ajuda à todos os vizinhos e ao próprio condomínio. Porém o síndico aqui me notificou por eu fazer isso, alegando o seguinte artigo do Regimento Interno:
Art 40: Não é permitida a execução de serviços domésticos fora dos apartamentos ou seja, nos halls dos pavimentos e demais dependências comuns.
Eu entendo nessa regra que não posso por do lado de fora nenhum móvel meu pra limpar, como lavar sofás, varrer e lavar tapetes nas áreas comuns e não que eu não possa ajudar na limpeza do condomínio varrendo um lugar que eu passo.
Qual o entendimento de vocês? Fico muito grato desde já!