LIVRO DE ATA
Meu síndico fez uma nova implantação no condomínio. Onde os visitantes devem apresentar obrigatoriamente um documento físico para entrar no prédio. Os mesmos não podem entrar no condomínio sem apresentar um documento físico mesmo com a minha autorização.
Essa lei foi implantada e não recebi nenhuma notificação. Passei por um constrangimento esse final de semana por conta de não ser informada sobre isso.
O mesmo alega não ter que colocar isso em ATA. Alega também que já foi decidido em Assembléia. Porém, não será constatado na ATA.
Isso pode ser feito ?
Existe alguma lei/artigo, que prove isso ou o contrário ?