Livro de ocorrência
Gostaria de saber, se as reclamações e ou reivindicações dos moradores, escrita no Livro de Ocorrência, as respostas a essas, o condômino tem obrigação de verificá-las no próprio livro? No meu entendimento, não. Ou seja, o condômino não teria obrigação de está procurando no livro, pelas reclamações e ou reivindicações anotadas nesse livro, afim de saber se houve ou não manifestação do síndico ou do condomínio; no meu entender, as respostas deveriam ser enviadas para os condôminos através de e-mail e ou correspondências simples, e depositadas na caixinha de correio dos mesmos.
Estou certo ou não. Obrigado. Marden