Livros (Contas)

Com a mudança de gestão, não houve prestação de contas, a sindica atual colocou os livros nas mãos do juridico e o mesmo esta bloqueando acesso aos moradores, para solicitar temos que mandar um e-mail e justificar o motivo pelo qual queremos ter acesso aos livros. Eu esclareci que nunca houve bloqueio de acesso aos livros e que os mesmos ficam sempre na sala de administração do condomínio. Segundo a advogada a sindica atual vai fazer uma assembleia para aprovar prestação de contas, mas como poderei dar meu voto em algo que só ela e os advogados dizem, tenho direito a ter minha própria opinião. Isso não foi nem votado em assembleia, será que a sindica atual não estaria violando os nossos direitos não.

Imagem de perfil Amanda Silva dos Santos
Condômino(a)


Respostas 4

Com certeza. Se voce tem mais gente pensando como voce, junto pelo menos 1/4 dos condominos e chamem voces uma assembleia para que a sindica explique o que esta acontecendo.

Foto de perfilCLAUDIO FAGUNDES SARAIVA FILHO
Síndico(a) Profissional

Boa noite! Vocês deveriam mudarem da advogado ( a) , tudo que enovelve o condomínio qualquer condômino pode vê afinal o condomínio é composto por condômino. Advogado não cria regras deve esta agindo a mando da síndica,compete a vocês aprovar ou não as contas.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

Nesse caso, na assembleia, você derá dizer a todos que foi impedida de verificar as pastas, e que, por isso, as contas devem ser rejeitadas.

Foto de perfilLuiz Leitão da Cunha
Síndico(a) Profissional

AMANDA AMANDA Quando os Síndicos exerce uma Administração transparente, deixa os documentos à disposição dos condôminos, mas na realidade não é isto que acontece em muitos condomínios. A síndica atual pode estar violando um direito, caso a convenção local assim determinar, prestar contas individualmente aos condôminos ou deixar a disposição deles os documentos do condomínio. Fora deste contesto, o Código Civil em seu artigo 1.348, inciso VIII, dispõe que "compete ao síndico" prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas. Como pode verificar a prestação de contas, a Lei, só determina como obrigação do Síndico prestar contas a ASSEMBLEIA. Individualmente se na convenção constar ou se o condômino recorrer ao Judiciário, este sim, poderá entender que o sindico tem que prestar contas individualmente aos condôminos ou deixar os documentos a disposição deles. Normalmente as contas são aprovadas em assembleia e os condôminos presentes se baseiam no parecer e nas informações prestadas pelo Conselho Fiscal em assembleia. Compareça na assembleia e coloque o seu pondo de vista sobre o caso, quem sabe se conseguirá apoio dos demais condôminos e até acrescentar um item na convenção local para evitar o problema que você está apresentando. 0k

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?