LOCAÇÃO "AIRBNB"
Olá a todos. Surge uma nova modalidade de locação "AIRBNB"- locação rápida. Como deve ter tratado este assunto em condomínios? No Regimento/Convenção não consta esta forma de locação. É permitido? Esta dentro da lei? A Convenção/Regimento-ASSEMBLEIAS tem força para impedir esta forma de loação? Se ainda não consta nada em Regimento/Convenção, e já tem proprietários locando, como devo agir perante estes proprietários? Devem assinar algum tipo de documento e reconhecido em cartório?