O sindico anterior convocou reunião com os proprietários e terceirizou o estacionamento da galeria, ocorre que somos na maioria inquilinos e não fomos consultados quanto a terceirização do estacionamento o valor pago de aluguel pela exploração é de R$ 3.000,00 e a cobrança é feita da seguinte forma R$ 3,00 cada 1/2 hr R$ 6,00 a hora com tolerância de 15 min.Todos os logistas sentem-se lesados pois o estacionamento era livre e agora com a cobrança clientes estão indo embora , o local é bom mas o ramo instalado é mais serviços (salões de beleza, costureira,restaurante, café, copiadora),entrei com ação judicial para que fosse cancelado o contrato pois o mesmo não tem garantias e numa Clausula o locatário teria 90 dias de isenção para efetuar melhorias fazer o piso demarcar vagas, decorrido o prazo o locatário solicitou por escrito uma dilatação do prazo de 15 dias para execução da obra o que foi negado visto que não tinha feito no prazo de 90 dias conforme clausula contratual entrei com ação judicial de quebra de contrato pois a clausula é explicita (O locatário compromete-se a reformar toda extensão da área locada destinada ao estacionamento com as devidas demarcações de vagas,como também,reformar toda extensão da calçada ao redor do estacionamento, portanto durante esta execução dos serviços mencionados, fica o locatário abonado sobre o pagamento mensal dos 03 (três) primeiros meses).será possível que esta ação judicial de frutos aos condôminos?