Locação de área comum para painel de propaganda
Foi apresentado aos condôminos, em AGE, o seguinte parecer sobre o assunto: ”Nada a opor quanto aos termos jurídicos do contrato, importante verificar se há restrições ou autorizações pelos órgãos públicos, quando então deve ser providenciado pela locatária previamente, no entanto, devido a instalação ser em área comum, mesmo que sem utilização, precisa ser aprovada em assembleia, neste caso devido a área não ser de uso regular, é possível aprovar com maioria simples”. Esse nada a opor confirma a legalidade do contrato?
É correto aprovar com maioria simples essa mudança de destinação de área comum? Qual Lei diz isso?