LOCAÇÃO CURTA TEMPORADA
O RI e a Convenção do meu condomínio são omissas com relação a permissão ou não do aluguel de curta temporada. No RI está escrito: “Art. 4º Os apartamentos, no todo ou em parte, destinam-se exclusivamente a fins de habitação residencial, sendo expressamente proibido o uso, locação ou cessão para atividades profissionais, comerciais ou industriais de qualquer natureza, para depósito de qualquer objeto, para atividades ilegais ou excessivamente ruidosas …” Já na CONVENÇÃO o texto diz em seu item 2.4.2: “SETOR RESIDENCIAL, denominado XXXXXXXXX, composto pelas unidades autônomas “Studios” com destinação exclusivamente residencial. O setor RESIDENCIAL denominado XXXXXXXXXX , 366 unidades autônomas, denominadas studios, de categoria de uso HIS-2 (Habitação de Interesse Social), em conformidade com o Decreto numero 59.885/2020 do Município de São Paulo … “. O síndico PROIBIU os aluguéis de curta temporada por entender que uma vez que RI e a Convenção são omissos, prevalece a PROIBIÇÃO. Pedimos para realizar uma Assembléia Geral, com quórum qualificado, para que a PROIBIÇÃO seja votada e incluída na redação da CONVENÇÃO. Porém, o mesmo alega que por ser omissa ele pode PROIBIR, sendo que boa parte dos condôminos entende que não. Que por ser omissa, a permissão é automática e que para PROIBIR sim precisa chamar uma ASSEMBLÉIA. Pergunto: nas condições acima, o síndico pode proibir sem ASSEMBLÉIA? Ele ainda alega que por ser HIS a locação por curta temporada não é permitida, portanto, já por esse motivo não há necessidade de ASSEMBLÉIA. Acontece que já pesquisamos e consultamos advogados e não encontramos nada que proíba aluguel de curta duração por ser HIS. Ele alega ainda que se ele PERMITIR e o proprietário vier a ser multado o CONDOMÍNIO é co-responsável por não permitir e, portanto, também será atingido. Pergunto: o síndico pode PROIBIR sob essa alegação de que HIS na interpretação dele não permite aluguéis de curta duração, mesmo não estando embasado em nenhuma lei? Apenas em suposições e interpretações pessoais? O próprio advogado do condomínio diz que não há nada na lei que diga que por ser HIS é proibido aluguel de curta duração.