Em locação temporária de apartamento, independente da Convenção de Condomínio, aos inquilinos temporários não é permitido fazer(em) uso das áreas comuns do condomínio e o proprietário pode alugar somente as dependências do apto e garagens e o numero de pessoas, dependendo da área útil do apartamento, no caso o nosso, é limitado de 6 a 8 pessoas no máximo e também tem a proibição da permanência de animais domésticos.
As partes sócias tipo sauna, piscina, playground, churrasqueira etc e tal, são de uso exclusivo dos condôminos. e que as locações devam ser somente permitidas a famílias e não poderá ser alugado para moçada, podendo ser vedado pelo zelador, a permanência de locatários que não estejam acompanhados de seus familiares.
Podemos adotar esse procedimento: o proprietário que alugar temporariamente seu apartamento, tem a obrigação de enviar por e-mail para o Zelador e com antecedência mínima de 3 dias, relação com o nome completo e numero do RG das pessoas que adentrarão ao prédio e ao apartamento, assim como a marca, a cor e numero da placa dos veículos (até 2 veículos) que usarão a garagem e o zelador ou funcionário da portaria do prédio deverá conferir nos documentos (RG ou CNH) a serem apresentados, os dados pessoais de todas pessoas constantes na relação, para que sejam autorizado a entrada no prédio e consequentemente no apartamento em questão